domingo, 10 de janeiro de 2010

MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES

Lei que autoriza meia-entrada para professores é publicada no Diário Oficial


Escrito por carol
Qua, 27 de Janeiro de 2010 17:54

Foi publicada no Diário Oficial do dia 04 de janeiro, a lei 6.869, que institui a meia entrada para professores e especialistas da rede pública e privada em estabelecimentos culturais. A iniciativa da lei é da deputada estadual Ana Lúcia e foi sancionada pelo governador em exercício, Belivaldo Chagas.

Estão contemplados pela lei professores e especialistas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Nos estabelecimentos culturais do estado de Sergipe.Pela lei, a partir de comprovação do vínculo funcional, o professor ou especialista em educação pagará 50% do valor da entrada em espetáculos artísticos, musicais, circenses, teatrais e também para cinemas.
A comprovação funcional poderá ser feita por: órgão ou entidade pública federal para os professores e especialistas a eles vinculados; pela Secretaria de Estado da Educação para os da rede estadual; Secretarias Municipais para os professores vinculados às redes municipais e pelos estabelecimentos de ensino da rede privada.

A carteira terá validade de um ano, podendo ser renovada.

www.sintese-se.com.br

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